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Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é o órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se
adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas para, de maneira transparente, debater as necessidades e anseios dos idosos.
É composto por representantes do poder público, indicados pelo Poder Executivo e representantes da sociedade civil. O período de
gestão do CMI é de dois anos, sendo permitida a recondução por mais uma única vez consecutiva.
O Conselho se reúne na última quarta-feira de cada mês, sempre às 14h, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos. As reuniões são abertas à população.
O Conselho tem, definido por lei, caráter consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas públicas dirigidas à pessoa idosa. Estão entre suas atribuições:
– Formar diretrizes que visem à defesa dos direitos do Idoso;
– Reafirmar as competências, compromissos e corresponsabilidades dos órgãos governamentais;
– Desenvolver estudos relativos à questão de idosos;
– assessorar o poder executivo na elaboração de projeto de lei e elaboração de programas de Governo, no âmbito municipal, que visem defender os direitos dos idosos;
– poder fiscalizador para atuar para a garantia da qualidade do atendimento dos idosos em instituições sociais,
– opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas;
– apoiar realizações concernentes aos idosos e promover intercâmbios com organizações Nacionais e Internacionais e afins;
– opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos financeiros, destinados às instituições que prestam serviços aos Idosos.
– formular o regimento interno. (Informações extraídas do Folder do CMI)

Outras informações, acesse o site

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