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Inclusão Socioprodutiva

COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA

Inclusão socioprodutiva é um tema cada vez mais recorrente e se dá pela compreensão do quanto o aumento do nível de renda através do trabalho é fundamental quando o assunto é a redução da pobreza e da exclusão social.

Considerando a inclusão produtiva como geração de trabalho e renda de maneira estável, relativamente duradoura e decente para as populações em situação de pobreza e vulnerabilidade social, definimos as competências dessa coordenação:

I – articular a execução de ações de qualificação do público beneficiário do Programa Auxílio Brasil, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com o aumento da escolaridade na perspectiva da efetividade social;

II – implementar ações com vistas à inclusão social e produtiva da população inscrita no Cadastro Único e beneficiária do Programa Bolsa Família;

III – implementar e coordenar ações para a promoção do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva da população inscrita no Cadastro Único e beneficiária do Programa Bolsa Família;

IV – articular e coordenar ações com movimentos sociais e órgãos públicos e privados para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;

V – orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;

VI – articular e desenvolver parcerias com a sociedade e órgãos públicos e privados, com a finalidade de integrar ações e captar vagas para a qualificação e para a inserção do público beneficiário do Programa Bolsa Família. no mercado de trabalho;

VII – promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação para o mercado de trabalho do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

VIII- promover a implementação e a articulação de ações voltadas à assistência técnica e à qualificação para o empreendedorismo do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

IX – promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação do público beneficiário do Programa Bolsa Família para o mercado de trabalho;

X – articular a implementação de medidas de incentivo ao desenvolvimento da economia solidária, o fomento e o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e das suas redes de cooperação.

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