Abrigo Institucional Para Crianças e Adolescentes
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Há 2 unidades de abrigo institucional com 20 vagas cada.
Na modalidade Casa de Passagem, há seis vagas emergenciais sob responsabilidade da Casa do Bom Menino.
ACESSO: por encaminhamento do Conselho Tutelar ou Vara da Infância
ATENDIMENTO: ininterrupto
OSCs PARCEIRAS:
Casa do Bom Menino
ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 593 – Nova América
TELEFONE: 19 3401-2199
EMAIL: cdbm@cdbm.org.br
Lar Franciscano de Menores
ENDEREÇO: Rua Amapá, 210
TELEFONE: 19 2105-0250