SMADS

Casa Lar

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Na modalidade Casa Lar as crianças e adolescentes são acolhidos em unidade residencial, com capacidade para atender 10 crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar por meio de medida judicial.

Cada Casa conta com educadora residente, educador, assistente social, psicólogo e coordenador. o serviço na modalidade de Casa Lar é executado em parceria com a Casa do Bom Menino que faz a gestão de 8 casas espalhadas no município, cada uma com 10 vagas.

ACESSO: por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância

ATENDIMENTO: ininterrupto

OSC PARCEIRA:

Casa do Bom Menino

ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 593 – Nova América

TELEFONE: 19 3401-2199

EMAIL: cdbm@cdbm.org.br

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