SMADS

Atribuições

Criado pela Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 131).

 

Sua atuação é definida no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
ART. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

 

I – por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III – em razão de sua conduta

 

Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

 

No município existem três unidades de Conselho Tutelar ligadas administrativamente à Smads.

 

Os Conselhos Tutelares I, II e III atendem a população, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
No período noturno, aos sábados, domingos e feriados, seu atendimento acontece por meio de acionamento pela Delegacia Participativa ao tomar conhecimento de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
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