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Fumdeca e FMI: prazo para destinação de IR termina amanhã

29 de dezembro de 2020

 

Piracicaba, 29 de dezembro de 2020 – Termina amanhã o prazo para pessoas físicas e jurídicas destinarem até 6% e 1%, respectivamente, do imposto devido para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) e do Idoso (FMI). Pessoas físicas optantes pelo modelo completo de declaração e pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem realizar a destinação.
O valor total que pode ser destinado pelas pessoas físicas  é de 6%. Quem quiser manter o valor dos impostos no município para execução de Projetos aprovados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso para garantia de direitos de crianças e adolescentes e também de idosos, podem optar por um só Fundo ou para ambos, destinando 3% para cada ou 6% apenas para um.

Para destinar pro FMI, a pessoa deve realizar uma transferência bancária na conta do Fundo até dia 30/12 e depois solicitar ao Conselho Municipal do Idoso a impressão de recibo que deve ser juntado à documentação no momento da declaração anual de imposto de Renda.  É importante que seja transferência porque por ela é possível realizar a identificação do destinador pra emissão do recibo. Os dados para transferência são os seguintes: Banco do Brasil, Agência 0056-6. Conta Corrente: 108658-8. CNPJ 25532612/0001-56.

Pra destinar pro Fumdeca, o caminho é acessar o site www.fumdeca.org.br/doacao, preencher os dados solicitados, escolher um dos projetos ou apenas a doação pro Fundo de modo geral, emitir a guia e pagar até amanhã.

 

Centro de Comunicação Social

Sabrina Rodrigues Bologna: 31076

 

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