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Benefício de Prestação Continuada – BPC

É um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20, que garante 1 (um) salário-mínimo por idosos e pessoas com deficiência, que não possam se manter ou ser mantido por suas famílias.
Quem pode solicitar?
– Idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
– Ter renda per capita do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
– Ter Cadastro Único atualizado;
Onde solicitar?
O requerimento é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS pelo telefone 135 (ligação gratuita), ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Orientações sobre como requerer o benefício podem ser dadas no Centro de Referência Assistência Social (Cras) da sua região, não sendo necessário pagar intermediários ou agenciadores.
Informações importantes:
O BPC não é aposentadoria, ou seja, não necessita ter contribuído para o INSS e, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O benefício também não poderá ser cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social como, aposentadorias, seguro desemprego, etc.
Beneficiários do BPC têm direito a receber descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social.

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