SMADS

Abrigo Institucional Para Crianças e Adolescentes

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 

Há 2 unidades de abrigo institucional com 20 vagas cada.

Na modalidade Casa de Passagem, há seis vagas emergenciais sob responsabilidade da Casa do Bom Menino.

ACESSO: por encaminhamento do Conselho Tutelar ou Vara da Infância

ATENDIMENTO: ininterrupto

 

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