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Família Guardiã

Implantado a partir da aprovação da lei 9244/2019, o Programa Família Guardiã concede subsídio às famílias guardiãs, extensas ou ampliadas, de crianças ou adolescentes que foram afastados da família de origem por medida protetiva emitida pelo Judiciário e que estão institucionalizadas por um período longo, sem perspectiva de retorno à família de origem ou de adoção. 

Neste formato de Guarda, tanto a criança como o núcleo familiar ainda são acompanhados por equipe técnica da Secretaria.

ACESSO: por meio do encaminhamento da Vara da Infância

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